Thursday, June 25, 2009

Fwd: Reclamação por cobrança de CAV (PN 2001664962-200169351694 )



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From: Lurdes Pereira <sedrul08@gmail.com>
Date: 2009/6/25
Subject: Fwd: Reclamação por cobrança de CAV (PN 2001664962-200169351694 )
To: horabsurda@gmail.com




---------- Forwarded message ----------
From: <edp.online@edis.edp.pt>
Date: 2009/6/25
Subject: Reclamação por cobrança de CAV (PN 2001664962-200169351694 )
To: sedrul08@gmail.com


Nossa Referência: E-mail 7194/09/DAC
Data: 25 - 6 - 2009
Para: sedrul08@gmail.com
Assunto: Reclamação por cobrança de CAV (PN 2001664962-200169351694 )
Estimada Cliente

Gostaríamos de agradecer o seu contacto e de a esclarecer acerca da questão relacionada com a contribuição para o áudio-visual que nos coloca.

A contribuição para o áudio-visual é um tributo que incide sobre o fornecimento de energia eléctrica, encontrando-se a EDP Serviço Universal, assim como os restantes comercializadores de electricidade, legalmente obrigada1 a liquidar e a exigir o seu pagamento, conjuntamente com o preço do fornecimento de energia.

Assim, com excepção dos consumidores cujo consumo anual seja inferior a 400 kWh, que se encontram legalmente isentos2 , não nos será possível, à face da lei, satisfazer a sua pretensão.

Por último, gostaríamos ainda de referir que perante as obrigações legais relativas à contribuição áudio-visual, a EDP Serviço Universal deve informar a DGCI3 e a Rádio Televisão de Portugal SGPS, SA de todas as situações de falta de pagamento da contribuição áudio-visual.

Com os melhores cumprimentos,
Isabel Constantino
EDP ( Serviço Universal)




    1 n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2005 e pelo Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de Junho.
    2 artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto.
    3 Direcção-Geral dos Impostos.

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    --
    Lurdes Pereira (Ashera)
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    --
    Henrique Sousa

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